
Por Emanuela Fernandes
O que norteia a proposta dos Direitos Humanos é a idéia de que os homens são essencialmente iguais, capazes de amar, descobrir a verdade e recriar. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta ao final do século XVIII, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária. A partir do século XIX, com o reconhecimento de que todos têm direito a condições de trabalho dignas, à fruição dos serviços públicos de caráter social, bem como à garantia previdenciária contra os principais riscos da vida em sociedade, a história dos direitos humanos passou a desenvolver-se em função do princípio fundamental da solidariedade. A exigência de uma organização solidária da vida em sociedade estendeu-se, na segunda metade do século XX, do plano interno para o internacional, com a afirmação dos direitos dos povos à existência, à autodeterminação, à democracia, à paz e ao desenvolvimento. Chegamos ao terceiro milênio, à dimensão universal da dignidade humana, com o reconhecimento, por várias convenções internacionais, dos direitos fundamentais da humanidade, tais como o de proteção ao equilíbrio ecológico, o de preservação dos monumentos de valor estético ou histórico, por exemplo.
Existe, de fato, um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um ponto de vista externo, que neste caso seriam os direitos humanos universais.
Somos bombardeados a cada dia com cenas ou relatos de violência, quer física, moral ou intelectual. Com o passar do tempo, as pessoas já não se surpreendem e ainda consideram “normal” o que acontece; refletindo o conformismo e partilhando da idéia de que nada se pode fazer. Sobre a violência, COSTA (2003, pág. 31) nos diz:
“a violência não tem outra causa senão a satisfação dos impulsos e desejos destrutivos do homem. Os motivos vis ou nobres são racionalizações destinadas a justificar, perante a consciência, a existência desta destrutividade”.
E diz ainda que “num segundo contexto, a violência aparece como uma conseqüência do ‘conflito de interesses’”. Interesses esses que vão além de conflitos internos, como pensou Freud, chegando a conflitos que levam o homem a cometer coisas imagináveis ou a omitir-se. Por conta disso vivemos uma verdadeira batalha em que por um lado, buscamos tornar os direitos humanos cada vez mais populares e por outro nos deparamos com gigantescas violações desses mesmos direitos; o que assusta e preocupa porque essa violação parte, muitas vezes, daqueles que chamamos autoridades, instituições; o que para nós deveria ser modelo a seguir e que cuja função seria zelar pela difusão, compreensão e efetivação desses direitos. Tomemos como exemplo o caso dos direitos das crianças, onde observamos que, apesar da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil desde 1990, o quadro da infância e juventude ainda é complicado. Os indicadores de fome, doenças, analfabetismo, trabalho infantil, violências, chacinas, exploração sexual, entre outros, demonstram que não lhes asseguramos proteção.
Marilena Chauí assinala que “a prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e, por outro lado, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. A declaração de direitos no social e no político, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político”.
Mas será que é assim que funciona? CAMINO (1998) nos coloca dois tipos de direito. Por um lado temos o direito natural – que são direitos inerentes à natureza humana / características inatas, essenciais e o direito positivo – onde os direitos seriam produtos assimilados pela consciência coletiva através da história. É uma constituição histórica e que resulta da reivindicação das organizações, das mobilizações, onde a vigência dos Direitos Humanos na sociedade estará determinada tanto pela força da consciência coletiva que se tem deles como pela capacidade ou poder político de inscrevê-los na ordem jurídica.
O progressivo reconhecimento dos Direitos Humanos se sustenta no reconhecimento da Igualdade. E como diz Paulo Freire, a educação deve ser dialógica, adotando o educador posturas que levem à colaboração, união, organização, síntese cultural e reconstrução do conhecimento. Devendo-se superar comportamentos comuns na educação tradicional, tais como invasão cultural e imposição de valores e de conhecimentos, adotando a pedagogia da indignação e jamais do conformismo; induzindo os educandos à participação social, à contradição, à visão universal que supere etnias, classes, nações etc., buscando a construção de uma visão de mundo orientadora de práticas políticas voltadas para a educação emancipadora tão necessária para a transformação social.
Paulo Freire dialoga com as várias dimensões da subjetividade e da cultura. A pedagogia da autonomia proposta por ele articula a dimensão dialógica na prática educativa com uma busca pela igualdade na diferença como fundamento da nova relação entre educando e educador. O processo se dá em uma via de mão dupla, em que tanto o aprendente como o ensinante estudam e aprendem, buscando dar ênfase à necessidade de criar uma relação nova entre os indivíduos, de forma que fique ressaltado que o ato de aprender e conhecer se dá de forma conjunta, como modo de não aceitação da sociedade como ela está e, ainda, como a busca do conhecer para transformar a realidade a partir da conscientização. Segundo o autor, a conscientização significa a tomada de consciência onde o objeto pode ser cognoscível, e comporta um ir além da apreensão de conteúdos, chegando à apreensão de uma fase crítica. Assim, há uma particular relação entre o atuar e o pensar. Uma pessoa ou um grupo de pessoas que se diz consciente, é aquele que foi capaz de descobrir, de ver a razão de ser das coisas, o porquê delas. Por isso a educação é dita como "uma situação gnosiológica", um processo onde educar significa comunicar, dialogar, e um encontro de sujeitos interlocutores que procuram a significação, fazendo o encadeamento desses significados para produzir sentido, como diz Lacan. Educar o homem em Direitos Humanos poderia ajudar na construção de um sujeito cada dia mais autônomo e de um mundo cidadão.
Essa educação em direitos humanos deve “humanizar”, o que significa suscitar nos indivíduos capacidade de reflexão e de crítica, bem como a aquisição do saber, o acolhimento do próximo, a sensibilidade, a capacidade de encarar os problemas da vida, etc. E é por acreditar nisso que Paulo Freire aposta na idéia da educação socializadora da experiência coletiva e da competência crítica de todos e todas, buscando romper com os pensamentos conservadores da cultura que são instituídos por aqueles que se julgam detentores do poder.
Observe que sempre destacamos educadores quando falamos de Paulo Freire, mas onde entra a psicologia nesse processo? Qual o papel do psicólogo nessa busca da autonomia do sujeito e do cumprimento das leis que o asseguram direitos a uma vida digna e independente? Essas questões são externas à Psicologia ou se colocam diretamente ligadas a nossa prática profissional? Devemos tentar pensar como no cotidiano do psicólogo está presente uma prática que exclui, que produz estigma, que produz rótulo e que, com isso, fortalece a exclusão social como coisa natural e, achando que é possível uma atuação objetiva e neutra, violando os direitos humanos. A exemplo disso temos a atuação do psicólogo nas instituições encarregadas em avaliar o desempenho intelectual dos sujeitos a fim de classificá-los como aptos, inaptos, superdotados ou portadores de deficiências cognitivas. É claro que hoje já temos essa prática reduzida, mas ainda existente. Por isso dissemos que a Psicologia pode vir a participar claramente nos processos de exclusão e/ou inclusão que se desenvolvem no interior das sociedades, a partir da maneira de definir as diferenças sociais e culturais. É nesse sentido que as representações dos Direitos Humanos se relacionam com a inserção concreta dos indivíduos nos diversos grupos sociais e com suas posições ideológicas.
Mas qual é, de fato, a relação que a Psicologia tem com os Direitos Humanos? Segundo CAMINO (1998), podemos pensar em dois papéis que esse profissional pode assumir, pois ele é, antes de tudo, um sujeito que possui suas particularidades. O primeiro papel está a nível individual, onde temos o psicólogo-cidadão, aquele cuja responsabilidade é individual e a luta pela expansão dos direitos se refere a um problema de consciência própria, particular e moral tendo, portanto, plena relação com os valores éticos, o que o vai situar no nível social. O segundo está a nível institucional, onde estariam os interesses grupais; sendo lá que as relações interpessoais se desenvolvem no que diz respeito a pertenças sociais: gênero, idade, classe social, profissão, crenças, ideologias, etc. Outro fator relevante é a identificação com causas ou bandeiras sociais.
O fazer do psicólogo deve buscar estimular a busca dos direitos da liberdade, dos direitos da igualdade e do direito da solidariedade. Entre os direitos de solidariedade podemos destacar o direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação, ao ambiente natural ecologicamente equilibrado, e por que não à paridade nas relações comerciais entre países e à utilização do patrimônio comum da humanidade.
Muitas são as implicações do psicólogo no âmbito da promoção do cumprimento das propostas dos Direitos Humanos. Assim, BALBINO propõe algumas articulações em prol da promoção do cumprimento desses direitos:
“1- Na universidade, por exemplo, os profissionais de Psicologia poderiam funcionar como agentes importantes na criação de projetos de ação focados em direitos humanos no ensino, na pesquisa e na extensão. 2- Participação mais efetiva e competente da categoria nos trabalhos do terceiro setor - as Organizações Não Governamentais (ONGs) - como forma alternativa de buscar resolver os problemas sociais. 3- Importante também refletir sobre a participação dos psicólogos em trabalhos voluntários e em grandes projetos nacionais visando a promoção da cidadania dos brasileiros e contribuir para uma sociedade mais democrática. Participação mais efetiva nos grandes projetos e discussões nacionais (destaque para cursos/institutos e órgãos representativos da categoria). 4- Acho importante que a ciência psicológica saia, cada vez mais, dos seus redutos (consultórios, divãs, empresas, escolas, revistas especializadas, congressos científicos, etc.) e ganhe maior notoriedade social também nas grandes discussões nacionais e na imprensa de massa (jornais, rádios,TV etc.) no contato direto com o povo. 5- Estabelecendo metas além da Psicologia estritamente, importante se torna preparar o psicólogo para os grandes desafios sociais - romper os limites profissionais na busca de atuações emergentes, inovadoras e relevantes no cenário político. As aprovações recentes de psicólogos como diplomatas brasileiros caminham nessa direção.”
Considerações Finais
Cabe a nós, psicólogos, buscarmos nossas inserções nas etapas de discussão e construção dos projetos sociais e pedagógicos, envolvendo-nos em processos de motivação e de empoderamento, de forma a incentivar a participação de outros sujeitos na construção de um entorno mais democrático e participativo e, assim, acreditando na possibilidade de mudança do ser humano, devemos impulsioná-lo à essas buscas constantes.de uma sociedade mais igualitária .
Referências Bibliográficas
1- BALBINO, Vivina do C. Violações dos direitos humanos no Brasil e propostas
de mudanças na formação e prática do psicólogo. In: WWW.google.com.br.
2- BETTO, Frei. Cidadania: Educação em Direitos Humanos. In:
http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/betto.htm
3- COIMBRA, Cecília et al. Psicologia, Ética e Direitos Humanos. Comissão
Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Brasília:
Conselho Federal de Psicologia, 1998.
4- COSTA, Jurandir Freire. Violência e psicanálise. Rio de Janeiro, Edições Graal,
3ª edição, 2003.
5- FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência Aprisionada. Porto Alegre: Artmed, 1991.
6- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Editora
Terra, 1967.
7- WWW.wikipedia.com
8- Anotações das aulas de Psicologia Social II, ministradas pela professora Luciana Maia.